- Controle de Cursos por GHE – Módulo Segurança HCM -

 

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Descrição

Controle eficiente e eficaz, a respeito das obrigatoriedades de cursos/treinamentos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição).

Controle eficiente e eficaz, a respeito das obrigatoriedades de cursos/treinamentos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), principalmente atendendo as principais observâncias legais das NR´s (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e ainda NHO´s (Normas de Higiene Ocupacional), visualizando em relatório os Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) por GHE.

Atualmente o Módulo “Segurança (G5)” não possui rotina de “Controle de Cursos por GHE”, sendo que tal funcionalidade é efetuada apenas quando Cliente possui o Módulo “Treinamento”, e ainda assim apenas por
“Cargo”, “Local e Cargo” e ou por “Posto de Trabalho”.

Benefícios
Este produto tem como benefício, controlar as exigências legais e ou normativas do Cursos Obrigatórios exigidos pelas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e ou Normas de Higiene Ocupacional.
Funcionalidades
Item 1 Cursos Obrigatórios por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Gestão de GHE -> Cursos Obrigatórios por GHE” e também no Módulo “Treinamento”, através do menu “Tabelas -> Cargos -> Cursos Obrigatórios por GHE”, esta tela possui a principal finalidade de dedicar quais os “Cursos e ou Treinamentos” obrigatórios para fins de capacitações necessárias em face das exigências legais oriundas das principais “NR´s (Normas Regulamentadoras” do “MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)” e ou outras Normas que Cliente faz o controle correlato em face de outras exigências cabíveis.
Obs.: os cadastros dos Cursos são decorrentes do menu “Tabelas -> Cursos -> Cursos Aperfeiçoamento”.
• Se Cliente assim desejar, não apenas os Cursos Obrigatórios podem ser controlados, mas também outros Cursos que faz menção correspondente, sendo seu principal diferenciador o parâmetro “SST” disposto através do menu “Tabelas -> Cursos -> Assuntos” de acordo com caracterização dos Cursos vinculados aos mesmos (cadastros de assuntos), este presente em ambos os Módulos (“Segurança” e “Treinamento”).
• Tais informações também podem ser listadas através do relatório “253 – Cursos Obrigatórios por GHE – Colorado” disposto através do menu “Segurança -> Listar” e ou “Colaboradores -> Listar (Módulo Treinamento)”.

Item 2
 Ordem de Serviço (GHE)
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Listar”, modelo de relatório “250 – Ordem de Serviço (GHE)”, refere-se às informações necessárias para fins de atribuição ao colaborador, sendo umas das informações a título de “Cursos Obrigatórios”, decorrentes conforme tela citada no item anterior deste documento, cuja as quais serão demonstradas na seção “Treinamento(s) Necessário(s)”.

Item 3
 Levantamento de Necessidades de Treinamento – Colorado
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Listar”, modelo de relatório “251 – Levant.Necessid.Treinamentos”, bem como no Módulo “Treinamento”, através do menu “Colaboradores -> Listar”, mesmo modelo de relatório “251 – Levant.Necessid.Treinamentos”, sua lógica está embasada, classificando análises comparativas entre:

• 3.1.Exigências classificadas conforme tela ilustrada no item “02” deste documento;
• 3.2.Histórico de Curso do colaborador, presente através do menu “Colaboradores -> Cursos -> Histórico” (Módulo “Treinamento”) e ou “Colaboradores -> Cursos” (Módulo “Segurança”);

Campos de filtro do relatório:

• 3.3. “Data Referência”: serão carregadas todas as informações dos colaboradores em face desta data, como: admissão, demitidos não serão listados até esta data, históricos (Filial, Local, Cargo, GHE) até esta data;
• 3.4. “Tipo Relatório”: qual a opção desejada do usuário para melhores apropriações de controle

Obs.: em coerência lógica ao item “V – Somente Cursos Vencidos” e ou “I – Somente com Inconsistências” (quando o curso estiver vencido) o relatório fará a consistência de acordo com o parâmetro do campo “Validade (meses)” existente no cadastro do “Curso Aperfeiçoamento” comparando com a “Data Referência” que for especificada no relatório. Logo se o respectivo campo não for preenchido, subentende-se que o Curso não tem validade.

Obs.: tal condição faz jus ao parâmetro “SST” disposto através do menu “Tabelas -> Cursos -> Assuntos” de acordo com caracterização dos Cursos vinculados aos mesmos (cadastros de assuntos), este presente em ambos os Módulos (“Segurança” e “Treinamento”).

• 04.06. Demais campos de abrangência: a forma que usuário definir, o relatório fará a filtragem de acordo com as informações que forem especificadas; (Empresa, Tipo Colaborador, Colaborador, Filial, Local, Cód.PPRA, Cód.GHE, Cargo, Curso/Treinamento);

Pré-requisitos
Acesso ao HCM do cliente com perfil de administrador, acesso ao cbds com perfil de administrador, permissão para enviar arquivos para o servidor do cliente.
Está sendo considerado no máximo 1 ambiente de produção e 1 de homologação.
Módulos de Segurança implantado com a rotina de Gestão de GHE e desejável módulo de Treinamento, que os cursos de aperfeiçoamento normativos (NRs / NHOs) estejam cadastrados.

Funcionalidades ou Entregas não contempladas
Qualquer item não descrito nas funcionalidades é considerado fora do escopo.

Implantação Remota
O Tempo estimado de implantação é de 1 dia útil (depende da validação do cliente para transporte para produção)., conforme disponibilidade do cliente.

Integração
HCM Senior.

Suporte
Realizado por Senior Noroeste Paulista.

Faturamento da implantação e/ou habilitação
A cobrança será emitida pela Senior, que usa como intermediadora de pagamento a empresa Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A, até 10 dias da compra. A nota fiscal será emitida pelo Parceiro.

Reajustes:
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.

Regras de cancelamento:
* O contrato será renovado automaticamente, exceto quando houver solicitação de cancelamento por alguma da partes, mediante aviso prévio de Não se aplica.
* Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de Não se aplica.
* Caso haja cancelamento inferior ao prazo contratual mínimo, implicará no pagamento de Não se aplica correspondente ao período faltante. Após período, aviso prévio de Não se aplica sem multa contratual.